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Justiça de SP proíbe Sabesp de captar água da 2ª cota do volume morto do Cantareira

Nível do Cantareira está abaixo de 7% | Luis Moura/Folhapress
Sistema Cantareira atingiu 5,1% da capacidade | Luis Moura/Folhapress

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A justiça de São Paulo proibiu a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a iniciar a captação da segunda cota do volume morto do Sistema Cantareira. A liminar – decisão de caráter temporário – foi proferida pelo juiz federal Miguel Florestano Neto, da 3ª. Vara Federal de Piracicaba, no interior do estado.

No mesmo despacho, o magistrado ainda determina que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) revejam as vazões de retirada de água do Cantareira. Atualmente, a Sabesp tem autorização para retirar até 19,7 mil litros por segundo do manancial para abastecer cerca de 6,5 milhões de pessoas na Grande São Paulo

A decisão acolhe – de maneira parcial – uma representação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual no último dia 2, e visa assegurar que a primeira cota do volume morto do Cantareira acabe antes do dia 30 de novembro. O bombeamento dessa reserva técnica começou em maio.

Nesta sexta-feira, o Sistema Cantareira atingiu 5,1% da capacidade, o índice mais baixo de sua história. Projeções apontam que esta primeira parte reserva profunda, que começou a ser retirada em maio, pode se esgotar em meados de novembro.

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