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Justiça nega pedido de trisal para registrar criança com nome três pais

As tentativas do trisal ainda não acabaram.

Justiça nega pedido de trisal para registrar criança com nome três pais. (Reprodução/Arquivo pessoal - extraído da Universa)

Após tentativa de registrar bebê recém-nascido em Bragança Paulista (SP) com o nome dos três pais, Regiane Gabarra, Priscila Machado Correa de Mira e Marcel Mira não conseguiram realizar a ação no cartório. Informações são da Universa.

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De acordo com o portal, o trisal busca acionar a Justiça para obterem o direito à multiparentalidade do bebê Pierre, nascido no dia 16 de abril deste ano.

Veja mais: Trisal: veja como funciona o registro de três pais a uma criança

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Regiane foi a mãe que deu à luz a Pierre na Santa Casa de Bragança Paulista. O parto foi cesariano e Marcel e Priscila estiveram ao lado de sua companheira durante o nascimento da criança. Registrado no dia 6 de maio, o bebê possui apenas os nomes dos pais biológicos.

A tentativa de registro

O trisal tentou registrar Pierre através de um ofício orientado pelo advogado do trio para que ações judiciais não fossem necessárias. Contudo, o problema não foi resolvido.

“Nós tentamos, fizemos o ofício no modelo que o advogado nos orientou. Porém, informaram que não seria possível. Que realmente teria que registrar ele [Pierre] no nome dos pais biológicos e depois entrar com um pedido de reconhecimento do responsável socioafetivo no judicial”, relatou Priscila.

Segundo ela, os advogados informaram que eles devem esperar um tempo de alguns meses para juntar provas sobre sua participação na vida da criança como mais uma responsável. Pois assim, o registro de multiparentalidade será mais fácil de se conseguir.

A multiparentalidade através da relação socioafetiva

Priscila também comentou sobre os casos de multiparentalidade que são comuns fora de um relacionamento a três. “Não necessariamente esses casos são de triais.”

“Não estamos querendo mudar lei nenhuma. Isso já existe com padrasto, madrasta, tio, tia, avô, avó... Qualquer pessoa que faz parte da criação e tem responsabilidade pelo menor, pode dar entrada nesse pedido e acionar a multiparentalidade. É só isso que estamos querendo fazer”, disse ela.

Ao portal Universa, o membro do Observatório Nacional da Adoção, Saulo Amorim, falou da possibilidade do acréscimo à paternidade com base no laço socioafetivo que pode ser construído.

“Existe a possibilidade do reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva que seria o acréscimo àquela paternidade ou maternidade já estabelecida pelas vias biológicas ou da adoção. Então, nesse caso, uma criança pode ser registrada por origem biológica e, após o nascimento, ter um terceiro um segundo genitor ou genitora”, disse Saulo.

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