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Justiça condena homem que matou cachorro a pagar multa de R$ 7 mil por danos morais

Reprodução

Uma juíza do Juizado Especial de Barreiro, distrito de Belo Horizonte, em Minas Gerais, condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 7 mil a uma dona de casa por matar seu animal de estimação, um cão da raça poodle, sem motivos aparentes.

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O crime ocorreu em 2018.De acordo com a dona do animal, ela foi chamada na porta de sua casa por uma vizinha e encontrou o cachorro de 2 anos de idade agonizando na calçada. Ela pensou que o animalzinho havia sido atropelado, mas a vizinha lhe disse que o dono de um comércio local havia espancado o animal com uma barra de ferro.

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O comerciante alegou que o animal havia atacado uma gaiola com passarinho que ele tinha colocado no chão e ameaçava atacá-lo, e ele jogou a barra de ferro para se defender.

Em sua decisão, a juíza disse que o ato do homem foi cruel e causou enorme comoção na região e que não há dúvida de que o comerciante teve intenção de atingir o animal. «O ato deve ser punido, para que sirva de exemplo para todos aqueles que possam vir a pensar em praticar algo similar ou pior», justificou a juíza em sua sentença.

 

 

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