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Mitos e verdades sobre a prescrição de dívidas no Brasil

O número de pessoas inadimplentes no Brasil cresceu com a pandemia de covid-19. Segundo pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), em julho, o índice chegou a 26,3%.

No país, uma dívida prescreve em cinco anos a partir da data de vencimento do pagamento. Isso signfica que, após este prazo, o consumidor não é mais obrigado a pagá-la. Neste meio tempo, a empresa pode buscar um acordo ou cobrar o valor devido na Justiça.

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Para o advogado e especialista em Direito do Consumidor, Plauto Holtz, é preciso estar atento para a cobrança de dívidas feitas após o prazo, ou mesmo pesquisar e confirmar se elas realmente existem. “Nunca se sabe quem está do outro lado da linha, se realmente é a Instituição ou se são golpistas”, afirma.

De acordo com Holtz, o fornecedor não pode continuar cobrando o consumidor após uma dívida prescrever. “Mesmo após a prescrição, muitos consumidores continuam sendo cobrados de dívidas por mais de 10, 15 anos. Isso é algo que não pode acontecer.”

Em caso de insistência da empresa após a prescrição, com ligações e cartas – muitas, inclusive, com ameaças de penhora de bens –, o cliente pode buscar a Justiça. “Além de estarem cobrando algo que não existe mais, ações como essas configuram perturbação rotineira”, explica o advogado.

É importante o consumidor saber que, mesmo com a dívida ativa, o fornecedor não pode desrespeitar certos direitos do cliente. “O fornecedor não pode cobrar o consumidor publicamente, pelas redes sociais, por exemplo. O cliente também não pode ter seu horário de descanso ou de trabalho violado com cobranças insistentes.“

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