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Restaurantes e bares devem oferecer água filtrada de graça para clientes

Bebida sem custo deve estar discriminada no cardápio dos estabelecimentos da cidade de São Paulo

Estabelecimentos comerciais que servem comida na cidade de São Paulo deverão oferecer água filtrada gratuitamente aos seus clientes. A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10).

A nova regra valerá a partir de setembro de 2021. Todos os bares, restaurantes, padarias, cafés e estabelecimentos similares deverão apresentar, em seus cardápios, a opção de água filtrada, sem cobrança.

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A lei 17.453, baseada em projeto dos vereadores Adolfo Quintas (PSD) e Xexéu Tripoli (PSDB), faz diferenciação da água filtrada, denominada “Água da Casa”, da água engarrafada, que pode seguir sendo vendida nos estabelecimentos.

“Considera-se Água da Casa a água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida e que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano”, afirma o segundo artigo.

Estabelecimentos que não cumprirem as novas regras serão advertidos na primeira autuação. Em caso de reincidência, receberão multa de R$ 1 mil, que dobra de valor a cada novo flagrante até chegar em R$ 8 mil.

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