Estabelecimentos comerciais que servem comida na cidade de São Paulo deverão oferecer água filtrada gratuitamente aos seus clientes. A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10).
A nova regra valerá a partir de setembro de 2021. Todos os bares, restaurantes, padarias, cafés e estabelecimentos similares deverão apresentar, em seus cardápios, a opção de água filtrada, sem cobrança.
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A lei 17.453, baseada em projeto dos vereadores Adolfo Quintas (PSD) e Xexéu Tripoli (PSDB), faz diferenciação da água filtrada, denominada “Água da Casa”, da água engarrafada, que pode seguir sendo vendida nos estabelecimentos.
“Considera-se Água da Casa a água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida e que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano”, afirma o segundo artigo.
Estabelecimentos que não cumprirem as novas regras serão advertidos na primeira autuação. Em caso de reincidência, receberão multa de R$ 1 mil, que dobra de valor a cada novo flagrante até chegar em R$ 8 mil.