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Remarcação de eventos lidera queixas no Procon-SP durante pandemia

Agências de viagem, cruzeiros, companhias aéreas e empresas de shows responderam por 38% das reclamações sobre o período

A publicação da lei que regulamenta as remarcações de eventos e viagens durante a pandemia do novo coronavírus não foi suficiente para tirar o tema do topo das queixas. Levantamento realizado pelo Procon São Paulo sobre o período mostra que consumidores com dificuldade em conseguir novas datas e reembolsos responderam por 38% do total de 15,9 mil solicitações de ajuda à entidade. Se considerarmos apenas as agências de viagens, elas são uma em cada quatro queixas.

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A coordenadora de atendimento do Procon-SP, Renata Reis, afirma que nunca foi tão difícil fazer conciliações com o setor. “A gente entende o esforço do Legislativo, mas o que foi colocado em vigor vem prejudicando cada vez mais o consumidor. Antes, a medida provisória previa a possibilidade de reembolso. Agora, com a conversão da lei, não tem mais essa garantia. Ela só acontece se o fornecedor puder”, explica.

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De acordo com a lei publicada no dia 25 do mês passado, que nasceu de uma medida provisória do governo modificada pelo Congresso, viagens, eventos e shows podem ser remarcados no prazo de até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública, que acaba em 31 de dezembro deste ano. Reembolsos estão previstos apenas na hipótese dos empresários ficarem impossibilitados de remarcar e podem ser realizados até 12 meses após o estado de calamidade. Ou seja, muita gente terá o dinheiro ou a viagem de volta apenas em 2022.

Para a coordenadora do Procon-SP, a lei concorre com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o reembolso. Ela afirma que cada caso deve ser analisado individualmente e aconselha os insatisfeitos a procurarem a entidade. “Muita gente não tem mais interesse na remarcação, seja porque é do grupo de risco para o vírus, ou porque ia a um congresso que não vai mais ocorrer ou até por precisar do dinheiro. Se a empresa tem condições, pode sair do regramento e dar o reembolso.” O Procon-SP faz um alerta sobre viagens canceladas com valores parcelados. “O consumidor precisa entrar em contato com a empresa antes de interromper o pagamento.”

É possível pedir auxílio do Procon-SP, para conciliação de consumo, pelo www.procon.sp.gov.br ou nas redes sociais da entidade.

O QUE DIZ A LEI DURANTE A PANDEMIA

  1. As regras foram publicadas em 25 de agosto após aprovação da medida provisória na Câmara e Senado
  2. Empresas não podem cobrar multas, taxas ou valores adicionais por conta de eventos cancelados na pandemia
  3. Consumidor tem 120 dias para entrar com pedido de remarcação a partir do cancelamento ou 30 dias antes da data inicial prevista
  4. As empresas não são obrigadas a fazer o ressarcimento imediato
  5. O serviço ou evento poderá ser remarcado no prazo de até 18 meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública, em 31 de dezembro deste ano
  6. O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de até 12 meses, também a partir do encerramento do estado de calamidade pública
  7. Caso o empresário fique impossibilitado de remarcar ou oferecer crédito, ele deverá restituir o valor em até 12 meses, contado do encerramento do estado de calamidade
  8. Artistas ou palestrantes que já haviam recebido cachês de eventos cancelados não precisam devolver os valores se houver remarcação em até 12 meses após o estado de calamidade
  9. A lei enquadra tanto reservas em serviços de turismo como parques, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos e até bares e restaurantes
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