A publicação da lei que regulamenta as remarcações de eventos e viagens durante a pandemia do novo coronavírus não foi suficiente para tirar o tema do topo das queixas. Levantamento realizado pelo Procon São Paulo sobre o período mostra que consumidores com dificuldade em conseguir novas datas e reembolsos responderam por 38% do total de 15,9 mil solicitações de ajuda à entidade. Se considerarmos apenas as agências de viagens, elas são uma em cada quatro queixas.
A coordenadora de atendimento do Procon-SP, Renata Reis, afirma que nunca foi tão difícil fazer conciliações com o setor. “A gente entende o esforço do Legislativo, mas o que foi colocado em vigor vem prejudicando cada vez mais o consumidor. Antes, a medida provisória previa a possibilidade de reembolso. Agora, com a conversão da lei, não tem mais essa garantia. Ela só acontece se o fornecedor puder”, explica.
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De acordo com a lei publicada no dia 25 do mês passado, que nasceu de uma medida provisória do governo modificada pelo Congresso, viagens, eventos e shows podem ser remarcados no prazo de até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública, que acaba em 31 de dezembro deste ano. Reembolsos estão previstos apenas na hipótese dos empresários ficarem impossibilitados de remarcar e podem ser realizados até 12 meses após o estado de calamidade. Ou seja, muita gente terá o dinheiro ou a viagem de volta apenas em 2022.
Para a coordenadora do Procon-SP, a lei concorre com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o reembolso. Ela afirma que cada caso deve ser analisado individualmente e aconselha os insatisfeitos a procurarem a entidade. “Muita gente não tem mais interesse na remarcação, seja porque é do grupo de risco para o vírus, ou porque ia a um congresso que não vai mais ocorrer ou até por precisar do dinheiro. Se a empresa tem condições, pode sair do regramento e dar o reembolso.” O Procon-SP faz um alerta sobre viagens canceladas com valores parcelados. “O consumidor precisa entrar em contato com a empresa antes de interromper o pagamento.”
É possível pedir auxílio do Procon-SP, para conciliação de consumo, pelo www.procon.sp.gov.br ou nas redes sociais da entidade.
O QUE DIZ A LEI DURANTE A PANDEMIA
- As regras foram publicadas em 25 de agosto após aprovação da medida provisória na Câmara e Senado
- Empresas não podem cobrar multas, taxas ou valores adicionais por conta de eventos cancelados na pandemia
- Consumidor tem 120 dias para entrar com pedido de remarcação a partir do cancelamento ou 30 dias antes da data inicial prevista
- As empresas não são obrigadas a fazer o ressarcimento imediato
- O serviço ou evento poderá ser remarcado no prazo de até 18 meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública, em 31 de dezembro deste ano
- O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de até 12 meses, também a partir do encerramento do estado de calamidade pública
- Caso o empresário fique impossibilitado de remarcar ou oferecer crédito, ele deverá restituir o valor em até 12 meses, contado do encerramento do estado de calamidade
- Artistas ou palestrantes que já haviam recebido cachês de eventos cancelados não precisam devolver os valores se houver remarcação em até 12 meses após o estado de calamidade
- A lei enquadra tanto reservas em serviços de turismo como parques, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos e até bares e restaurantes