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Justiça reconhece validade de lei que proíbe utensílios de plástico em comércios

Bares, restaurantes, hotéis e padarias terão que substituir objetos por material biodegradável

Rovena Rosa/Agência Brasil

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reconheceu a validade da lei que proíbe os estabelecimentos comerciais da capital paulista de fornecerem utensílios de plástico aos clientes. O julgamento foi realizado no dia 26 de agosto, e seu resultado foi anunciado na terça-feira (1º).

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“A Lei Municipal 17.261/2020 foi editada por quem tinha competência concorrente para tanto, não padecendo de quaisquer vícios, formais ou materiais, capazes de maculá-la, não se tratando de norma que possa levar à degradação do meio ambiente mas, ao invés, de mais e melhor proteger o meio ambiente”, disse o desembargador Soares Levada, em decisão.

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Com essa decisão, a partir do dia 1º de janeiro de 2021, bares, restaurantes, hotéis e padarias não poderão mais oferecer copos, talheres, pratos, mexedores pra bebidas de plástico. Os comércios terão que substituir tudo por material biodegradável. Os estabelecimentos que descumprirem a regra serão multados – a multa vai de R$ 1 mil a R$ 8 mil e pode levar até ao fechamento do local, em caso de reincidência.

A Lei havia sido questionada pelo Sindplast (Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo). A entidade moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que o município não pode legislar sobre a matéria. Também negou a existência de estudos sobre o impacto ambiental dos utensílios de plástico.

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