O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia. De acordo com o Diário Oficial da União, a lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura.
O Palácio do Planalto retirou do texto o trecho que livra o fornecedor de ressarcir o consumidor que não fizer a solicitação de reembolso em 120 dias contados a partir do adiamento do serviço ou 30 dias antes da realização do evento.
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O presidente justificou no decreto que “(Isso poderia) ensejar violação aos objetivos e princípios da política nacional das relações de consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”.
O texto foi aprovado no Senado no dia 30 de julho, e fixou regras para cancelamento ou adiamento de eventos e serviços dos setores de cultura e turismo.
Segundo o texto, durante a pandemia, empresários podem decidir não reembolsar consumidores em dinheiro se for assegurada a remarcação de novos eventos. Também poderão oferecer créditos para compra futura de serviços, como pacotes de agência de viagem ou reservas de hotelaria.