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São Paulo libera funcionamento de comércios por até oito horas diárias; veja regras

A partir desta sexta-feira (21), estabelecimentos comerciais e de serviços da cidade de São Paulo poderão abrir por até oito horas diárias. A medida, que ampliou em duas horas o período de funcionamento de comércios em shoppings e ruas, além de restaurantes, bares, escritórios e outras atividades comerciais, foi publicada no Diário Oficial do Município.

A flexibilização foi garantida pelo governo estadual, durante coletiva na quarta-feira (19), apenas para regiões na fase amarela do Plano São Paulo. A ampliação, porém, depende da aprovação de cada prefeitura. “Os municípios tem a autonomia para aplicar a medida, decidir se a mudança será adotada e em quem momento será adotada”, afirmou.

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Os empresários poderão escolher se adotam a jornada contínua ou se a fracionam durante o dia – contanto que seja respeitado o limite de oito horas diárias. Para bares e restaurantes, segue a imposição para fechamento às 22h.

Confira os setores com alterações e suas regras atuais:

• “Shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres
Capacidade limitada em 40%;
Horário reduzido (8 horas);
Praças de alimentação liberadas;
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

• Comércio e serviços
Capacidade limitada em 40%;
Horário reduzido (8 horas);
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

• Consumo local (Bares, restaurantes e similares)
Capacidade limitada em 40%;
Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 22h;
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

• Salões de beleza e barbearias
Capacidade limitada em 40%;
Horário reduzido (8 horas);
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

• Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica
Capacidade limitada em 30%;
Horário reduzido (8 horas);
Agendamento prévio com hora marcada;
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

• Eventos, convenções e atividades culturais: seguem vetados

• Demais atividades que geram aglomeração: seguem vetados

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