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Lei Aldir Blanc: Estados e municípios têm 30 dias para detalhar repasse para cultura

Quase dois meses após a aprovação da Lei Aldir Blanc, o governo federal publicou ontem o decreto de regulamentação considerado essencial pelos gestores públicos para início do pagamento de benefícios ao setor da cultura.

Estados e municípios terão agora 30 dias para detalhar como será realizado o repasse do total de R$ 3 bilhões em auxílio emergencial.

A lei define medidas como o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas, além de verba para projetos definidos por editais e chamadas públicas, medidas a cargo dos estados. Já as prefeituras vão gerir subsídios voltados à manutenção de espaços artísticos.

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São Paulo terá R$ 566 milhões, sendo R$ 264 milhões para o estado e R$ 302 milhões para os municípios paulistas.

O governo federal disponibilizou a ferramenta virtual Plataforma +Brasil para que os gestores detalhem os planos para recebimento dos valores e informem a conta para depósito.

Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição no exercício orçamentário de 2020, sob pena de, ao final do processo, terem de devolver o dinheiro não utilizado ao Tesouro Nacional.

Podem solicitar a renda emergencial, retroativa a 1º de junho, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentos ou autodeclaração, como artistas, produtores e técnicos, também devidamente inscritos em cadastros oficiais do setor. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.

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