O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) barrou a liminar que permitia o funcionamento de bares e restaurantes até 23h30 em São Bernardo, na Grande São Paulo. O pedido foi feito pelo MP-SP (Ministério Público estadual), com o argumento de que a abertura até mais tarde colocava em risco a ordem e a saúde pública.
Agora, os estabelecimentos voltam a encerrar as atividades às 17h, no máximo. A suspensão da medida foi autorizada pelo presidente do tribunal, juiz Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Na semana passada, foi acatado um pedido do sindicato da categoria na cidade, que alegou que a flexibilização do setor desfavorecia os estabelecimentos que funcionam à noite.
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O município, parte do ABC Paulista, está na fase amarela do Plano São Paulo – de flexibilização da quarentena. Segundo as normas do governo estadual, bares e restaurantes estão autorizados a abrir durante 6 horas por dia com encerramento das atividades às 17h, além de outras restrições como atendimentos exclusivos a clientes que estiverem sentados e a proibição de mesas na calçada.
Inicialmente, a juíza Ida Inês acolheu o argumento e afirmou que estabelecimentos que funcionam à noite ficaram prejudicados com a abertura para aqueles que funcionam durante o dia, e esse fato, segundo a juíza, infringe o direito à liberdade. Ainda de acordo com a juíza, não se ignora que a pandemia causada pela covid-19 trouxe falências, desempregos, falta de arrecadação, e gerou um caos na economia do país.