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Entenda a nova proposta de reforma tributária de Paulo Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou na terça-feira (10) ao Congresso Nacional a primeira etapa da reforma tributária, com a substituição do PIS e da Cofins por um imposto único sobre bens e serviços. Ele passará a se chamar CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), com alíquota de 12%.

Na prática, a fusão não altera valores, mas facilita a cobrança. Considerada mais simples de receber aprovação por interlocutores políticos, a primeira proposta deixa para outro momento polêmicas como a criação de uma nova taxação para comercializações eletrônicas. O tema enfrenta resistência como a do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), por exemplo.

Tanto Câmara como Senado já analisam propostas próprias de reforma tributária mais abrangentes que a apresentada na terça pelo governo. Os deputados federais avaliam projeto para unificar cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, o ICMS estadual e o ISS municipal). Já os senadores estudam a extinção desses mesmos cinco e mais quatro federais (CSLL, IOF, salário educação e CIDE).

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Guedes disse que a proposta do governo não abrange unificação de mais impostos por entender ser necessário respeitar a autonomia de estados e municípios. “Não cabe ao ministro da Fazenda, e sim ao Congresso, legislar sobre as relações entre os entes federativos. Não posso invadir o território dos prefeitos, falando sobre ISS, e dos governadores, falando sobre ICMS. Apoiamos o acoplamento desses impostos. Pode ser que haja estados que querem acoplar e estados que não. Mas é sobretudo uma tarefa do Congresso”, afirmou, manifestando apoio às outras propostas já em trâmite nas Casas. Guedes falou ao lado de Maia e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Outros pontos polêmicos que devem ser discutidos em novas fases da reforma tributária são mudanças no Imposto de Renda e alteração da carga tributária, que terão impacto direto no bolso dos contribuintes.

Tributarista explica reforma tributária

Milena Garrido, tributarista do escritório Guarnera Advogados, explica a reforma tributária:

Por que o país precisa de uma reforma tributária?
A reforma se justifica por inúmeras razões, mas podemos destacar aquelas relacionadas ao excessivo número de tributos em todas as esferas (federal, estadual e municipal), além da alta carga tributária para o empreendedor e o consumidor final.

Quais os principais tributos para o consumidor?
São os chamados tributos indiretos, aqueles que incidem sobre a compra de mercadorias e bens, além daqueles que incidem sobre a prestação de serviços em geral. Falamos, portanto, do ICMS, ISS e PIS e Cofins, que além de incidirem sobre o faturamento das empresas devem ser calculados nas comercializações.

Quais pontos a reforma deve abordar?
Essa é uma questão complexa, já que a reforma deve ser avaliada sobre vários aspectos. Isso porque envolve diversas frentes, a começar pelo governo, com interesses econômicos e políticos, passa pelo contribuinte pessoa jurídica, até chegar na pessoa física, que geralmente tem pouco conhecimento e está interessada em saber se pagará menos ou mais. A reforma deve abordar aspectos que abranjam todos esses nichos.

Por que ela é importante para a retomada da economia?
Deve ser sempre feito um estudo aprofundado dos três temas em conjunto: fiscal, político e econômico. A reforma tributária, sob esse aspecto, com objetivo de unificar impostos como PIS e Cofins e facilitar o sistema tributário, é fundamental para que o empresário nacional reaja ao momento enfrentado, além de ser importante para que o investidor estrangeiro olhe com bons olhos o país.

Por que a criação do imposto sobre transações eletrônicas é tão polêmico?
Esse assunto sempre assusta porque é automaticamente vinculado à antiga CPMF, contribuição que incidia sobre toda e qualquer operação bancária e deixou de existir em 2008. A ideia do governo, todavia, parece ser a criação de um imposto sobre operações eletrônicas. Não se sabe, no entanto, se o imposto incidiria sobre todo e qualquer pagamento feito por meio eletrônico ou se passaria a tributar somente compras online de bens e serviços.

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