O governo federal autorizou empresas a recontratarem empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus antes mesmo de se completarem 90 dias da rescisão sem que isso se configure uma prática fraudulenta, como diz a regra atual, que data de 1992.
A flexibilização vale só enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia e foi publicada ontem em edição extra do Diário Oficial da União, em portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
“A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, diz o texto. A portaria já está em vigor e seus efeitos podem retroagir à data de 20 de março de 2020, quando foi editado o decreto de calamidade pública.
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O governo federal também confirmou ontem a ampliação dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União, a redução de jornada e salário pode ser estendida por um mês e a suspensão, por dois meses. O aval para a prorrogação das medidas já estava previsto em lei sancionada na semana passada, mas faltava ainda a regulamentação para começar a valer.
A lei teve origem na medida provisória 936, editada em abril, com o objetivo de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. O texto original da MP autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. A suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.