Uma publicação no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (30) estabelece diretrizes de um «Plano de Supressão e medidas emergenciais» caso a nuvem de gafanhotos que passa pela América do Sul chegue no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. A portaria é assinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O documento estabelece que o plano de supressão será de responsabilidade dos órgãos estaduais de defesa agropecuária, «a partir dos procedimentos gerais de controle estabelecidos pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.»
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O ministério recomendou o uso de defensivos agrícolas e determinou que os estados possuam mecanismos de controle dos produtos a serem distribuídos, comercializados e utilizados, caso a praga chegue ao Brasil.
Há ainda tabelas com recomendações de uso e dosagem de inseticidas biológicos à base de Beauveria bassiana e Metarhizium anisopliae, bem como dosagens, intervalos de aplicação, limites de resíduos e dosagens máximas dos princípios ativos a serem usados no combate à praga.
A portaria também prevê a criação de canais para envio de informações relacionadas à identificação da praga em território brasileiro, com vistas à emissão de alertas fitossanitários. Os estados deverão ter procedimentos operacionais para monitoramento «das características e níveis populacionais da praga».