A desembargadora Suimei Cavaleiri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, nega o pedido de substituição da prisão preventiva do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Fabrício Queiroz, por prisão domiciliar. As informações são do Mário Dias Ferreira, da BandNews FM.
A íntegra da decisão que negou a concessão de liminar pedida pela defesa de Queiroz não está disponível em razão da decretação do segredo de justiça.
O mérito do habeas corpus será julgado futuramente pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal, após o cumprimento de diligências e a manifestação das outras partes envolvidas no processo.