Um homem de Ipatinga, em Minas Gerais, deverá receber R$ 5 mil em indenizações por danos morais após ser obrigado a enterrar seu próprio pai. O cemitério local não disponibilizou funcionários para fazer o sepultamento.
Segundo o rapaz, ele entrou em contato com a Prefeitura da cidade e pagou a guia para o serviço, no valor de R$ 216,90. No dia combinado, o homem levou o corpo do pai para o cemitério, porém os coveiros não estavam ali para o serviço.
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O filho precisou colocar, sozinho, o caixão na cova. Segundo a Prefeitura, o sepultamento aconteceu num dia de folga do único funcionário que atende o cemitério.
O homem decidiu então entrar com recurso para indenização por danos morais, exigindo R$ 200 mil pelo «descaso e negligência» por parte da Prefeitura. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou, em primeira instância, que o fossem pagos R$ 15 mil ao afetado.
O município, entretanto, pediu recurso, alegando que o valor da indenização era muito elevado, e não configurava uma recompensa justa pelo sofrimento da vítima. A Prefeitura apontou que tal indenização figuraria enriquecimento, e não compensação.
O relator, desembargador Corrêa Junior, decidiu por abaixar a indenização para R$ 5 mil, dizendo ser «mais coerente com os danos sofridos pelo homem».