A partir desta segunda-feira (15) está liberado o saque emergencial do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A ação ficou estabelecida na medida provisória 946, publicada no início de abril, e autoriza os trabalhadores a sacarem até R$ 1.045 de contas ativas ou inativas do Fundo.
A MP foi publicada diante do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. Inicialmente o dinheiro será disponibilizado em uma conta social, e o saque dos valores em dinheiro vivo só poderá ser feito depois.
Poderá sacar o benefício qualquer pessoa que tenha saldo em conta ativa ou inativa do FGTS.
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O trabalhador que tiver mais de uma conta deve sacar primeiro os valores vinculados a contratos de trabalho extintos e, ainda, a conta que tiver o menor saldo. Os saques poderão ser feitos até 31 de dezembro deste ano.
Calendário de saque do FGTS
>> Para crédito em conta
Mês de aniversário | Dia do depósito |
Janeiro | 29/06 |
Fevereiro | 06/07 |
Março | 13/07 |
Abril | 20/07 |
Maio | 27/07 |
Junho | 03/08 |
Julho | 10/08 |
Agosto | 24/08 |
Setembro | 31/08 |
Outubro | 08/09 |
Novembro | 14/09 |
Dezembro | 21/09 |
>> Disponível para saques e transferências
Mês de aniversário | Dia da liberação |
Janeiro | 25/07 |
Fevereiro | 08/08 |
Março | 22/08 |
Abril | 05/09 |
Maio | 19/09 |
Junho | 03/10 |
Julho | 17/10 |
Agosto | 17/10 |
Setembro | 31/10 |
Outubro | 31/10 |
Novembro | 14/11 |
Dezembro | 14/11 |