Foco

Quem não entregou imposto de renda tem mais 16 dias de prazo

A 16 dias (incluindo hoje) para o fim do prazo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2020, pouco mais da metade dos contribuintes acertou as contas com o Leão. Até as 11h30 da última sexta-feira, 18.690.652 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. O total equivale a pouco mais da metade (58,4%) das 32 milhões de declarações esperadas para este ano pela Receita Federal

Pandemia

O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h 59min 59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

Recomendados

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, foi mantido.

Prioridade

Quem declarou no início do prazo teve prioridade para receber a restituição no último dia 29 de maio, quando  R$ 2 bilhões, segundo a Receita Federal, foram depositados nas contas de 901.077 contribuintes – 133.171 idosos acima de 80 anos, 710.275 entre 60 e 79 anos e 57.631 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.

App

O programa gerador da declaração continua disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, ainda pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Resgate

Quando houver direito a ela, a restituição ficará disponível no banco indicado pelo cidadão por até um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate dos valores no prazo, deverá fazer novo pedido pela internet, por meio do “Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição”, ou diretamente no e-CAC, no serviço “Extrato do Processamento da DIRPF”.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir ao Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

LEMBRETE

Quem precisa declarar

  1. Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano
  2. Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
  3. Comprou ou vendeu ações na Bolsa
  4. Teve ganhos com a venda de bens
  5. Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado
  6. Era dono de bens de mais de R$ 300 mil
  7. Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro
  8. Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda

DESCONTO SIMPLIFICADO

Pode deduzir 20% no valor tributável, limitado a R$ 16.754,34

DECLARAÇÃO COMPLETA

Limites de dedução

Dependente: R$ 2.275,08

Educação: R$ 3.561,50

Saúde: não há limitação

COMO DECLARAR

Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019 do site

Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”

No site da Receita, apenas para quem possui certificado digital, pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, no e-CAC (centro virtual de atendimento)

ENTREGA

Até 23h 59min 59s do próximo dia 30

PRINCIPAIS MUDANÇAS

  1. Fim da dedução de empregado doméstico
  2. A restituição será antecipada e dividida em cinco lotes. O primeiro será em maio, e não mais em junho. O último lote, que saía em dezembro, passará a ser disponibilizado em setembro
  3. Quem tiver certificado digital poderá optar pela declaração pré-preenchida e apenas confirmar as informações
  4. Doações a fundos de idosos podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto devido diretamente na declaração. Até agora, elas poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração
Tags

Últimas Notícias


Nós recomendamos