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Justiça suspende flexibilização da quarentena em municípios paulistas

Quarentena. Judiciário tem entendimento de que a ordem do estado deve prevalecer e está derrubando decretos dos municípios que decidiram flexibilizar regras por conta própria

A Justiça de São Paulo tem derrubado iniciativas das prefeituras paulistas de flexibilizarem a quarentena com restrições mais brandas do que aquelas determinadas pelo governo do estado.

O embate tem ocorrido desde o início da pandemia, e uma das primeiras decisões veio no fim de abril, quando a Justiça suspendeu decreto da Prefeitura de Sertãozinho que autorizava a reabertura do comércio – naquele momento, fechado em todo o estado.

A queda de braço, no entanto, ganhou mais força nos últimos dias, desde o início do Plano São Paulo, que criou regras para a reabertura da economia de forma regionalizada e progressiva.

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Em vigor desde 1º de junho, o plano do governo dividiu o estado em regiões e criou cinco fases de flexibilização, cada uma permitindo a abertura de mais serviços.

As cidades foram posicionadas de acordo com o grau de controle do avanço do novo coronavírus e pela oferta de rede hospitalar. A ideia é que os municípios possam evoluir de fase a cada duas semanas, conforme melhorem esses índices.

A cidade de Marília foi colocada na fase 2-laranja, que permite a abertura parcial do comércio, mas por conta própria pulou para a fase 4-verde e liberou o funcionamento das academias e outros serviços vedados pelos critérios do estado. Na última sexta-feira, a Justiça suspendeu o decreto e mandou a prefeitura recuar.

Ontem, foi a vez de Diadema e São Bernardo, no ABC. Na sexta-feira, a região, que está na fase 1-vermelha, a mais rígida, decidiu liberar o funcionamento com restrições de escritórios e concessionárias, seguindo a capital, que está na fase 2-laranja.

A Justiça entendeu, porém, que os municípios não podem criar restrições mais brandas para si e determinou a suspensão dos decretos. A prefeitura de São Bernardo diz que vai recorrer.

O argumento do município, e que se repete em outras administrações que criticam os critérios estaduais, é de que a cidade já tem condições de avançar de fase, embora não haja esse reconhecimento pelo governo.

O Ministério Público tem visto irregularidades nesses processos e acionado na Justiça, principalmente quando não encontra no município a alegada rede hospitalar.

Já as decisões judiciais se baseiam em entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirmou que a Constituição define como competência do estado a criação de políticas de proteção da saúde – e que estas prevalecem sobre as regras municipais.

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