O governo e as prefeituras de São Paulo estão oficialmente proibidos de conceder reajustes e adicionais salariais ou contratar novos servidores até dezembro de 2021.
Em ato normativo publicado ontem no Diário Oficial do Estado, os Tribunais de Justiça e de Contas e o Ministério Público de São Paulo subscreveram a nova norma que regulamenta as determinações do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus no Estado. A lei federal, que garante socorro de R$ 60 bilhões a estados e municípios para combater a epidemia da doença, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 27 e já previa congelamento de salários do funcionalismo público como contrapartida pelo repasse.
Em São Paulo, qualquer aumento, adicional por tempo de serviço, reajuste ou adequação de remuneração estarão vedados até o fim de 2021.
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As admissões ou contratações de pessoal também serão suspensas. A exceção é em caso de reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento, desde que não impliquem aumento de despesa. A abertura de concursos públicos está autorizada somente se for necessário repor cargos efetivos ou vitalícios em caso de vacância.
A lei que garante socorro de R$ 60 bilhões a estados e municípios foi sancionada vinte e um dias após ter sido aprovada no Congresso. Antes de confirmar a sanção, o presidente buscou entendimento com governadores para conseguir apoio ao congelamento de salários de todos os servidores, sem poupar nenhuma categoria do funcionalismo, o que havia sido aventado pelo próprio presidente, apesar da proposta inicial da equipe econômica. A demora na oficialização do projeto foi criticada por governadores e prefeitos, que têm pressa em acessar o montante para implementar medidas contra o novo coronavírus.
O repasse será feito em quatro parcelas mensais, sendo que R$ 10 bilhões – R$ 7 bilhões para estados e Distrito Federal e R$ 3 bilhões para municípios – serão destinados especificamente a ações de saúde e assistência social no combate à pandemia de coronavírus. Dos R$ 50 bilhões restantes, R$ 30 bilhões ficarão com estados e DF e R$ 20 bilhões, com municípios. A distribuição levará em conta as perdas de arrecadação e o número de habitantes.