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Decreto detalha regras sobre uso obrigatório de máscara em São Paulo

Movimentação na avenida Paulista Mathilde Missioneiro/Folhapress

A edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado de São Paulo traz o decreto do governador João Doria (PSDB) que obriga o uso de máscaras no rosto durante a pandemia de coronavírus.

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A medida vale a partir de quinta-feira (7) e a fiscalização vai ficar por conta dos municípios. A máscara deve ser usada por toda a população em espaços públicos, estabelecimentos de serviços essenciais e repartições públicas.

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O texto justifica a decisão do governo como uma estratégia para conter a disseminação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). O uso contínuo de máscaras fora de casa se baseia em recomendações do Ministério da Saúde e do Centro de Contingência do Coronavírus, formado pelo estado.

O decreto tem validade “enquanto perdurar a medida de quarentena”. Para estabelecimentos que permitirem a circulação de pessoas sem máscaras, é prevista uma advertência, seguida de multa em caso de reincidência e interdição no terceiro flagrante.

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