Foco

TRF suspende decisão que bloqueou fundos partidário e eleitoral para covid-19

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus.

A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União. O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou «nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência» e ainda «interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo».

Veja também:
Levantamento mostra desigualdade na distribuição de UTIs do SUS em São Paulo
Governo começa a pagar auxílio emergencial nesta quinta

Recomendados

Segundo o desembargador, a liminar impôs, «efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa». «Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário».

O magistrado afirma que «tem demonstrado a experiência internacional que para um enfrentamento minimamente eficaz da pandemia em referência, se fazem necessárias ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, nas suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário».

Tags

Últimas Notícias


Nós recomendamos