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Lei regulamenta transporte de bens e serviços por bicicleta em São Paulo

As empresas que fornecem serviços ou transporte de bens por bicicleta na cidade de São Paulo terão que fornecer aos seus funcionários estrutura gratuita de banheiros, bebedouros, armários e área para carregadores de celular.

A medida faz parte da lei municipal nº 17.322, sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) na quarta-feira (18) e publicada nesta quinta (19) no Diário Oficial. O projeto, que cria a Política Municipal de Ciclologística, é de autoria do vereador Caio Miranda (PSB).

O objetivo do texto, segundo seu caput, é “regulamentar, promover, estimular e monitorar a logística sustentável na cidade de São Paulo.” “Entende-se por ciclologística o transporte de bens e serviços feitos por bicicletas e triciclos à propulsão humana ou eletricamente assistidos.

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Outra medida importante estabelecida pela regulamentação é de que bicicletários públicos, como em estações de metrô, ou privados, como em edifícios privados, não poderão impedir o estacionamento de bicicletas ou triciclos de carga. As paradas devem ocorrer durante o horário comercial, apenas enquanto uma entrega é realizada.

As empresas também deverão fornecer cursos gratuitos de capacitação para os ciclistas, com conteúdo aprovado por “órgãos técnicos competentes.” Elas serão ainda responsáveis por enviar dados à prefeitura que servirão na elaboração de uma política de ciclologística.

Em troca, a prefeitura irá ceder à empresa o selo de “Logística Sustentável”, que visa estimular a adoção da ciclologística na capital paulista. A lei já está em vigor, porém foi estipulado um prazo de 90 dias para regulamentação, que vai definir pontos como a fiscalização pelo município.

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