As empresas que fornecem serviços ou transporte de bens por bicicleta na cidade de São Paulo terão que fornecer aos seus funcionários estrutura gratuita de banheiros, bebedouros, armários e área para carregadores de celular.
A medida faz parte da lei municipal nº 17.322, sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) na quarta-feira (18) e publicada nesta quinta (19) no Diário Oficial. O projeto, que cria a Política Municipal de Ciclologística, é de autoria do vereador Caio Miranda (PSB).
O objetivo do texto, segundo seu caput, é “regulamentar, promover, estimular e monitorar a logística sustentável na cidade de São Paulo.” “Entende-se por ciclologística o transporte de bens e serviços feitos por bicicletas e triciclos à propulsão humana ou eletricamente assistidos.
Recomendados
Vídeo mostra momento em que noiva caiu em piscina em festa de casamento; ela não resistiu
Fim de semana será de sol e temperaturas amenas em São Paulo
Delegado afirma que idoso saiu de casa vivo, mas morreu antes de entrar em banco: “Ela sabia disso”
Veja também:
SPTrans adota atendimento online para evitar filas
Mulheres vítimas de violência doméstica terão auxílio-aluguel em São Paulo
Outra medida importante estabelecida pela regulamentação é de que bicicletários públicos, como em estações de metrô, ou privados, como em edifícios privados, não poderão impedir o estacionamento de bicicletas ou triciclos de carga. As paradas devem ocorrer durante o horário comercial, apenas enquanto uma entrega é realizada.
As empresas também deverão fornecer cursos gratuitos de capacitação para os ciclistas, com conteúdo aprovado por “órgãos técnicos competentes.” Elas serão ainda responsáveis por enviar dados à prefeitura que servirão na elaboração de uma política de ciclologística.
Em troca, a prefeitura irá ceder à empresa o selo de “Logística Sustentável”, que visa estimular a adoção da ciclologística na capital paulista. A lei já está em vigor, porém foi estipulado um prazo de 90 dias para regulamentação, que vai definir pontos como a fiscalização pelo município.