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Alíquotas de contribuição do INSS passam a ser progressivas

As novas alíquotas aprovadas na reforma da Previdência começam a ser aplicadas sobre o salário de março, pago geralmente em abril. No Regime Geral de Previdência Social, as mudanças valem para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos.

As alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Como a incidência será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. Quem recebe um salário mínimo (R$ 1.045) por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%.

Já um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

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Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos. 

NOVO CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS DO INSS

Como era

Salário até R$ 1.830,29 = alíquota de 8%

Salário de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 = alíquota de 9%

de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 = alíquota de 11%

Como fica

Salário-contribuição

até R$ 1.045 (salário mínimo) = alíquota progressiva de 7,5%

entre R$ 1.045, 01 e R$ 2.089, 60 = alíquota progressiva de 9%

entre R$ 2.089, 61 e R$ 3.134, 40 = alíquota progressiva de 12%

entre R$ 3.134, 41 e R$ 6.101, 06 = alíquota progressiva de 14%

EXEMPLO:

Salário de R$ 5.000,00

Como era

R$ 5.000, 00 X 11% = R$ 550

Como fica

Alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração

Faixa 1

R$ 1.045 x 7,5% = R$ 78, 375

Faixa 2

R$ 1.044, 60 x 9% = R$ 94, 014

Faixa 3

R$ 1.044, 80 x 12% = R$ 125, 376

Faixa 4

R$ 1,865, 60 x 14% = R$ 261, 184

TOTAL PAGO = R$ 558, 95

Alíquota efetiva: 11, 18%

 

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