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PL obriga aluno de escola estadual de SP a levar carteira de vacinação na matrícula

Um projeto de lei aprovado na terça-feira (12) na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) prevê ao estudante da rede pública estadual a apresentação obrigatória da carteira de vacinação no ato da matrícula. A matéria depende de sanção do governador João Doria (PSDB) para passar a valer e vale apenas para alunos menores de 18 anos.

«A vacinação é de extrema importância para o sistema imunológico das crianças, fundamental no combate às doenças e evita a proliferação delas. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano», afirma a justificativa da lei, de autoria do deputado Professor Kenny (PP).

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O documento deverá ser vistoriado nas escolas, verificando se o estudante possui atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias – seguindo o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, do Ministério da Saúde e da Secretaria estadual da Saúde. Alunos que não podem tomar alguma dose devem apresentar atestado médico comprovando a dispensa da aplicação.

O projeto não impede que o estudante consiga se matricular caso não apresente o documento ou seja constatada a falta de alguma vacina obrigatória. Nessas situações, será instaurado um prazo de 60 dias para que o responsável leve a carteira comprovando a aplicação de todas as doses necessárias. Após esse prazo, o Conselho Tutelar será comunicado.

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