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Motorista não é funcionário da Uber, diz TST

Por unanimidade, a Quinta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo Uber. Trata-se da primeira decisão da última instância trabalhista sobre o tema.

A medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, mas abre o primeiro precedente do tipo no TST, de onde se espera uma unificação do entendimento sobre o assunto na Justiça do Trabalho. Isso porque, em instâncias inferiores, têm sido proferidas decisões conflitantes a respeito dos aplicativos de transporte nos últimos anos.

Para TST, o motorista não é empregado do Uber porque a prestação do serviço é flexível e não é exigida exclusividade pela empresa. O tribunal considerou ainda que o pagamento recebido pelo motorista não é um salário, e sim uma parceria comercial na qual o rendimento é dividido entre ele e a Uber.

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O TST revogou decisão de segunda instância da Justiça trabalhista de São Paulo, que em agosto de 2018 havia reconhecido o vínculo empregatício entre o motorista Marco Vieira Jacob, de Guarulhos (SP), e a Uber.

Na ocasião, a Justiça de São Paulo compreendeu que o motorista não tem a autonomia que é alegada pelo Uber, sendo obrigado por exemplo a seguir diversas regras de conduta estabelecidas pela empresa.  

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