O Metrô de São Paulo terá que pagar R$ 5 mil de indenização a uma mulher que foi revistada por seguranças há quase um ano. O caso ocorreu na estação República, da linha 3-Vermelha, no dia 10 de março de 2019.
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Segundo a acusação, a vítima foi acusada por um furto que teria ocorrido fora da estação. Os seguranças revistaram a mulher, mas não encontraram o objeto. A pessoa que a acusou de cometer um crime não formalizou a denúncia na polícia.
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Para o juiz Fábio In Suk Chang, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, a ação dos seguranças foi “desnecessária e fora dos limites”, uma vez que expôs a mulher. Ele afirma ainda que não foram tomadas as medidas necessárias, como o encaminhamento do caso para a polícia.
A defesa do Metrô de São Paulo argumentou que os seguranças agiram independentemente da acusação de furto ter ocorrido dentro ou fora da estação, alegando “continuidade delitiva”, já que a mulher e a pessoa que afirmou ter sido furtada estavam dentro da estação.
Em primeira instância, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) entendeu que o corpo de segurança do Metrô deve atuar em ocorrências nas dependências das estações, e não fora delas. Para o juiz, os funcionários sabiam que o suposto crime teria acontecido em via pública. O Metrô ainda pode recorrer.