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Após alterações, veja como ficou o pacote anticrime de Moro que já está em vigor

Discutido por quase um ano no Congresso e sancionado há um mês pelo governo federal, o pacote anticrime entrou em vigor na quinta-feira (23) sem o juiz de garantias, um dos seus dispositivos mais polêmicos, mas com uma série de alterações que endurecem a legislação penal e processual penal.

Entre as medidas estão a ampliação da pena máxima para 40 anos, novas regras para a progressão de pena, o fim da chamada “saidinha” para parte dos presos e a possibilidade de prisão imediata para os condenados em júri popular.

A nova lei também cria dois bancos para a auxiliar nas investigações: o de perfis balísticos, com informações sobre armas e munições, e o de impressões digitais, com dados biométricos, de íris, face e voz. Além disso, altera as normas para recolhimento e armazenamento de provas.

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O pacote reúne propostas apresentadas no início de 2019 pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos de texto elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes – e que concluiu os trabalhos em 2018.

No Congresso, o pacote recebeu mais uma contribuição, dessa vez dos deputados e senadores, que fizeram alterações. Algumas delas desagradaram o ministro Moro, como a retirada da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Nas redes sociais, Moro escreveu ontem que a entrada em vigor das novas regras é um “dia a comemorar”, mas não escondeu a sua insatisfação. “Nem tudo foi aprovado pelo Congresso, mas há avanços importantes.”

O pacote também não escapou da caneta do presidente Jair Bolsonaro, que vetou 25 itens, como o que previa aumentar a pena para quem comete crimes contra a honra usando internet. Bolsonaro também derrubou o aumento da pena para os que cometem homicídio com arma de uso restrito – o que poderia envolver policiais.  

Veja os principais pontos:

  1. Amplia o tempo máximo de cumprimento de pena de 30 anos para 40 anos
  2. Amplia a permanência máxima de presos perigosos em presídios federais de 360 dias para até 3 anos, renováveis por mais 3 anos 
  3. Proíbe a saída temporária da prisão de condenados por crimes hediondos que resultaram em morte
  4. Estabelece a execução imediata da pena para condenados por 15 anos ou mais pelos tribunais de júri, que analisa crimes dolosos contra a vida
  5. Permite que atos de policiais para prevenir agressões de bandidos contra reféns sejam enquadrados como legítima defesa
  6. Endurece as regras para a progressão de pena criando percentuais variáveis. Para migrar para regime mais brando, o condenado terá de cumprir de 16% a 70% da pena
  7. Cria regras para o acordo de não persecução penal, que permite ao Ministério Público propor acordo com criminosos que confessam crimes, desde que não sejam hediondos nem lavagem de dinheiro
  8. Estabelece o confisco alargado de bens, que permite ao Judiciário decretar a perda dos bens de condenados, preservando o patrimônio proporcional ao seu rendimento lícito

STF não dá ‘garantia’

O pacote anticrime também cria o juiz de garantias, que será o magistrado responsável por acompanhar a fase inicial do processo, que será julgado depois por outro colega. O assunto gerou polêmica e foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), que em vez de pacificar, criou mais controvérsia. Presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli adiou o início da medida em seis meses. Porém, anteontem, o ministro Luiz Fux tornou o prazo indeterminado. A decisão será do plenário, ainda sem data. O ministro Marco Aurélio criticou o vaivém. “Isso só leva ao descrédito da instituição e é muito ruim porque gera insegurança jurídica.” (Metro com Estadão Conteúdo)

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