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Glenn Greenwald pede rejeição de denúncia; procurador diz que ‘não houve investigação’

A defesa de Glenn Greenwald apresentou nesta quarta-feira, 22, uma petição para que o juízo da 10.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal rejeite a denúncia apresentada contra o jornalista no âmbito da Operação Spoofing – investigação sobre invasão de comunicações de autoridades, entre elas o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

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Segundo os advogados Rafael Fagundes, Nilo Batista e Rafael Borges, que assinam o documento, a peça do procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, do Ministério Público Federal em Brasília, é um «devaneio acusatório, completamente dissociado da realidade dos fatos».

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A denúncia, divulgada na terça-feira, 21, sustenta que o jornalista do The Intercept Brasil «auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões».

Além do jornalista, a peça abarcou os seis alvos da Spoofing: Walter Delgatti Neto, o «Vermelho», Gustavo Henrique Elias dos Santos, Thiago Eliezer Martins, Danilo Marques, Suelen Priscila de Oliveira e Luiz Henrique Molição.

A denúncia do procurador Wellington Divino foi feita com base no áudio de um diálogo entre o hacker Luiz Henrique Molição e Glenn, encontrado durante análise de um computador apreendido na casa de «Vermelho», suposto líder do «grupo de Araraquara» – município onde parte dos suspeitos reside.

Para Wellington Divino, a atitude do jornalista durante a conversa com Molição caracteriza «clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos».

Para a defesa, «não é possível extrair qualquer tipo de atividade delituosa» dos diálogos registrados na denúncia.

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Os advogados de Glenn alegam que a conversa entre jornalista e fonte é protegida pelo sigilo constitucional e que não poderia ser utilizada como prova, por conta da decisão dada em agosto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

A medida cautelar concedida por Gilmar, na ocasião, proibiu que Glenn fosse investigado e responsabilizado pelas autoridades públicas e órgãos de apuração administrativa ou criminal (como a Polícia Federal) pela «recepção, obtenção ou transmissão» de informações publicadas na imprensa.

A denúncia do procurador, documento de 95 páginas, argumenta que Glenn Greenwald não foi investigado, e que, portanto, não foi descumprida a medida concedida por Gilmar. Wellington Divino afirma que a «decisão criou uma espécie de imunidade especial e material jure et de jure, uma presunção absoluta de inocência, garantindo um ‘salvo conduto’ ao réu de ser investigado».

No entanto, ressaltou, em letras maiúsculas: «NÃO HOUVE INVESTIGAÇÃO. NÃO SE DESCUMPRIU A DECISÃO».

A defesa argumenta, no entanto, que a acusação «desrespeitou expressamente» decisão e que apesar das ressalvas feitas na peça quanto a liminar de Gilmar, «as digitais do descumprimento da mesma estão presentes na denúncia».

«Não há dúvida de que os atos de interpretação, leitura e transcrição do conteúdo de mídia ilicitamente utilizado pela denúncia se expressam como legítimos atos de investigação, expediente proibido pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal», afirmam os advogados.

A defesa argumenta também que há «desconexão entre os diálogos transcritos e as conclusões que deles extrai a denúncia».

«Ao contrário do que o contorcionismo retórico e interpretativo da denúncia tentou fazer parecer, os diálogos travados entre o requerente (Glenn) e sua fonte revelam apenas a ação de um jornalista profissional e cuidadoso, que em nenhum momento orientou, incentivou ou auxiliou sua fonte na obtenção do material de interesse jornalístico que lhe foi repassado.»

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Denúncia sem investigação
Em dezembro, a Polícia Federal apresentou relatório de investigação sobre os hackers, e indiciou os seis alvos da Spoofing.

No documento, a corporação diz que não era possível, até o momento, «identificar a participação moral e material do jornalista Glenn Greenwald nos crimes investigados».

Promotores e procuradores ouvidos pela reportagem afirmaram que, mesmo sem indiciamento pela Polícia Federal, o Ministério Público tem o direito de oferecer a denúncia.

A cúpula da Procuradoria-Geral da República também considera que Glenn pode ser denunciado, apesar de não ter sido investigado.

A Associação Nacional de Membros do Ministério Público, MP Pró-Sociedade, chegou a emitir nota pedindo ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, «defesa intransigente» da atuação de Wellington Divino Marques de Oliveira, indicando que o procurador «exerceu, dentro de suas atribuições legais e constitucionais, a proteção implacável da ordem jurídica brasileira».

A Ordem dos Advogados do Brasil, criminalistas ouvidos pela reportagem, além de entidades do jornalismo, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, contestam o mérito da denúncia, e afirmam que os diálogos expostos na acusação não permitem a interpretação que o procurador deu a eles.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) ainda protocolou uma representação contra Wellington Divino por «evidente prática de abuso de autoridade» na peça. A entidade pede que seja instaurado procedimento de investigação para «apuração de conduta ilícita».

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