Agora é lei: é obrigatório que, entre os alimentos vendidos em parques públicos municipais da cidade, haja frutas frescas. A norma foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial de São Paulo.
A regra vale, segundo a prefeitura, para todos os parques municipais, inclusive para os que forem concedidos à iniciativa privada, como o Ibirapuera (zona sul).
Segundo a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, algumas lanchonetes e quiosques desses locais já comercializam frutas frescas. A pasta informou, por nota, que vai orientar, por meio de cartazes, os frequentadores e comerciantes de alimentos.
Recomendados
“Muito estranha, maluca mesmo”, diz ex-sogra sobre mulher presa ao levar idoso morto a banco no RJ
Ex que assassinou empresária voltou à cena do crime para se certificar de morte, denuncia MP
Adolescente morre uma semana após ser agredido dentro de escola no litoral de SP, denuncia família
A lei não prevê multa ou sanção em caso de descumprimento da regra.
Autora do projeto de lei, a vereadora Soninha Francine (Cidadania), conta que a motivação para criar a medida se deu pela saúde do público que frequenta os parques, com a intenção de garantir ao menos a oferta de uma opção saudável. “Obesidade, excesso de sódio e de açúcar são alguns dos problemas de saúde preocupantes e comuns até mesmo em crianças”, disse Soninha. “Os parques municipais, que deveriam promover atividades saudáveis, só têm ‘porcarias’, como frituras e alimentos pobres em nutrientes.”
Ao sancionar a regra, o prefeito Bruno Covas (PSDB) vetou o artigo que obrigava que todos os pontos de venda de alimentos nos parques tivessem uma opção de fruta fresca e, se não houvesse um local do tipo no parque, que fosse criado ao menos um ponto em que o produto fosse oferecido.
Covas alegou que existem mais de cem parques municipais, entre urbanos, lineares e naturais, com diferentes características por tipo e uso da população e, por isso, seria “desaconselhável” incluir essa obrigação mais específica.