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Entenda as novas regras para a aposentadoria no Brasil

Geraldo Magela/Agência Senado (Geraldo Magela/Geraldo Magela/AgÍncia Senado)

O Congresso promulgou nesta terça-feira (12) em sessão solene a Emenda Constitucional da reforma da Previdência. A maior parte das novas regras entra vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quarta (13). Não há alterações para quem já se aposentou. Quem já tinha reunido as condições para aposentadoria antes da reforma segue com o direito garantido pelas regras antigas.

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“O melhor momento para entrar com o pedido depende de cada caso. Muitos deverão esperar um, dois ou três anos, por exemplo, para ter aposentadoria integral. As pessoas não precisam se precipitar, porque podem ter um prejuízo, que é para o resto da vida”, alerta João Badari, advogado especialista em direito previdenciário.

No geral, a reforma fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher. Também muda o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não mais nos 80% maiores.

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Além disso, passa a haver um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Para aqueles que já estão inseridos no mercado de trabalho, esse tempo mínimo é de 15 anos, independentemente do sexo.

Para a aposentadoria integral, ou seja, o recebimento total do benefício, no entanto, o tempo de contribuição deve ser de 40 anos para homens e 35 anos para mulheres.

Os trabalhadores do setor privado que já estão no mercado poderão escolher entre  cinco regras de transição.

A reforma também estabeleceu novas alíquotas de contribuição, que passam a valer sobre os salários de março de 2020. A incidência da contribuição será por faixas de renda, variando entre 7,5% (para quem ganha até um salário) e 11,68%.

PEC paralela

Devido à falta de quórum na terça, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu adiar para a semana que vem a conclusão da votação da chamada PEC paralela, que altera pontos da reforma. O texto-base foi aprovado em primeiro turno na semana passada, mas ficaram pendentes de votação quatro destaques. A principal mudança da PEC é a permissão para que estados e municípios possam aderir ao novo sistema de aposentadorias.

Novas regras aposentadoria
Novas regras aposentadoria - transição

Perguntas e respostas sobre a nova Previdência

1.Qual será a idade mínima para novos trabalhadores?

Para trabalhadores urbanos será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Com a reforma, acaba a aposentadoria por tempo de contribuição.

2.Como fica para quem já está no mercado de trabalho ?

Haverá cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada. Uma delas vale também para servidores públicos, que ainda terá uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa, mas, na prática, terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras anteriores.

3. Como posso calcular qual é a regra mais vantajosa?

É possível fazer uma simulação na calculadora online do governo, que está no link servicos.gov.br/calculadora/aposentadoria. Por enquanto, no entanto, a ferramenta só está disponível para trabalhadores urbanos da iniciativa privada.

4. Como será calculado o benefício?

Terá como base a média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como era feito). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

5. O valor do benefício vai mudar?

Nunca será superior ao teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998).

6. Já podia ter me aposentado, mas não fiz o pedido…

O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira.

7. Como ficam as alíquotas pagas pelos trabalhadores?

Quem recebe salário maior vai contribuir com mais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. As novas alíquotas começam a valer apenas a partir do ano que vem.

8. professores terão regras especiais?

A idade mínima passa a ser de 60 anos, com 30 anos de contribuição, para homens e mulheres. Para o setor público, a idade passa a ser 60 anos (homens e mulheres), com 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como servidor e 5 anos como professor.

9. E os políticos?

A idade mínima exigida será a mesma dos demais trabalhadores, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão no regime do INSS, com extinção do regime anterior.

8. E a capitalização?

O regime em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta individual para bancar a aposentadoria foi retirado da reforma.

10 . O BPC (Benefício de Prestação Continuada) vai mudar?

Não. Idosos com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo recebem um salário mínimo a partir dos 65 anos.

11 . Como fica a pensão por morte?

Não será inferior ao salário mínimo. A partir daí, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional.

12. Será possível acumular benefícios?

O beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual dos demais. Esse porcentual será de 100% até 1 salário mínimo; 60% para valores entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3 salários; 20% entre 3 e 4 salários; e de 10% para os valores acima de 4 salários mínimos. A regra vale para novos benefícios.

 

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