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Previdência: Esclareça suas dúvidas sobre a reforma

O plenário do Senado concluiu na manhã de quarta-feira (23) a votação dos destaques apresentados durante o segundo-turno da proposta de reforma da Previdência. Com a aprovação, o modelo de aposentadoria é alterado em diversos pontos. Por isso, o Metro Jornal esclarece as principais dúvidas sobre o assunto:

1 – As novas regras já estão vigor?

As mudanças começam a valer assim que a reforma for promulgada pelo Congresso. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a promulgação será em 5, 12 ou 19 de novembro

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2 – Qual será a idade mínima para novos trabalhadores?

Para trabalhadores urbanos será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Com a reforma, acaba a aposentadoria por tempo de contribuição.

3. Como fica para quem já está no mercado de trabalho ?

Haverá cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada. Uma delas vale também para servidores públicos, que também terá uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa, mas, na prática, terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.

4. Como será calculado o benefício?

Terá como base a média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como é feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

5. O valor do benefício vai mudar?

Nunca será superior ao teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998).

6. Já podia ter me aposentado, mas não fiz o pedido…

O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira.

7. Como ficam as alíquotas pagas pelos trabalhadores?

Quem recebe salário maior vai contribuir com mais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. As novas alíquotas começam a valer apenas a partir do ano que vem.

8. E a capitalização?

O regime em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta individual para bancar a aposentadoria foi retirado da reforma.

9. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) vai mudar?

Não. Idosos com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo recebem um salário mínimo a partir dos 65 anos.

10. E o abono salarial?

Continuará sendo pago a trabalhadores que ganham até dois mínimos.

11. Como fica a pensão por morte?

Não será inferior ao salário mínimo. A partir daí, tanto para trabalhadores privados quanto servidores, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional.

12. Será possível acumular benefícios?

Hoje, não há limite para acúmulo de benefícios. Com a reforma, o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual dos demais. Esse porcentual será de 100% até 1 salário mínimo; 60% para valores entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3 salários; 20% entre 3 e 4 salários; e de 10% para os valores acima de 4 salários mínimos. A regra vale para benefícios concedidos após a promulgação da reforma.

13. Como será a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos??

Será permitida pela regra de pontos, considerando também o tempo de exposição a esses agentes.

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