No início da temporada de contratações de temporários para o fim de ano, o governo editou um decreto que regulamenta regras para a modalidade de trabalho.
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Segundo o Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho, o texto ratifica as normas implementadas pela Lei 6.019, de 1974, e atualiza a legislação com as mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017. “O decreto apenas regulamentou o que já está pacificado em nossos Tribunais e legislações esparsas”, completa o advogado.
Entre outras mudanças, em 2017, houve a ampliação do prazo do contrato, que antes era limitado a 90 dias, e agora passa para 180 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 90 dias por apenas uma vez.
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“O que podemos considerar de novo [na regulamentação] é a sua comunicação com cadastro no Ministério do Trabalho [Economia]”, afirma Stuchi.
Já a presidente da Asserttem Associação do Trabalho Temporário), Michelle Karine, destaca que o decreto era necessário para esclarecer pontos importantes da modalidade que a diferenciam da terceirização. “São atividades completamente diferentes, mas, frequentemente confundidas, uma vez que em março de 2017 passaram a integrar o mesmo instrumento de regulamentação”, afirma.
Com o decreto, Michele espera uma melhora na geração de trabalho formal e renda. “As empresas poderão contratar mais e melhor, e com segurança jurídica”, diz.
Principais pontos:
• Contrato de trabalho.
Não pode superar 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
• Remuneração. Deve ser equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa, com direito a férias proporcionais, FGTS, benefícios previdenciários e seguro de acidente.
• Jornada de trabalho.
Será de, no máximo, oito horas diárias, podendo ter duração superior em caso de jornada específica. Horas extras terão acréscimo de, no mínimo, 50%, e de, no mínimo, 20% da remuneração para trabalho noturno.
• Cadastro. O temporário deve ser cadastrado junto ao Ministério da Economia. A condição de temporário será registrada na carteira de trabalho ou em meio eletrônico que a substitua.