O governo do estado de São Paulo regulamentou na terça-feira (15) a lei que proibiu o fornecimento de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais. O decreto, publicado no Diário Oficial desta quarta (16), é assinado pelo governador João Doria (PSDB), o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido, e o presidente do Procon-SP, Fernando Capez.
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Com a regulamentação, o comércio que for flagrado fornecendo o material para seus clientes será multado em R$ 530,60 – o equivalente em 20 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Para cada reincidência, o valor será dobrado, podendo chegar a R$ 5,3 mil, igual a 200 UFESPs.
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Metade do dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao FECOP (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição). Já a outra metade ficará com o Procon-SP para programas de “educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável”.
As multas poderão ser aplicadas a partir de 120 dias da publicação do decreto – ou seja, no dia 13 de fevereiro de 2020. A lei que proibiu o fornecimento de canudos de plástico no Estado de São Paulo foi sancionada no dia 12 de julho deste ano.