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Ações com álbuns de figurinhas são proibidas em escolas de São Paulo

Justiça determinou que editora não poderá mais entregar produtos nem realizar atividades em ambiente escolar

Imagem ilustrativa. Divulgação

A Justiça de São Paulo determinou que a editora Panini Brasil não poderá mais realizar a entrega de produtos da marca, como álbuns de figurinhas, nem praticar atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em escolas do estado – dentro ou nos arredores. A sentença foi feita pela Vara da Infância e Juventude de Barueri, concluindo uma ação civil pública proposta em dezembro de 2018 pelo Ministério Público do Estado, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Barueri.

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O caso teve início com a denúncia do Instituto Alana, organização não governamental sem fins lucrativos que recebeu várias queixas de pais e mães durante a Copa do Mundo de 2018, na Rússia. Ao longo do campeonato de futebol, a editora realizou atividades publicitárias dirigidas a crianças em escolas de jardim de infância, ensino fundamental I e II e ensino médio em diversas cidades brasileiras.

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A ONG constatou abusividade nas ações desenvolvidas, a exemplo da distribuição gratuita de álbuns e figurinhas e da realização de brincadeiras e jogos durante o intervalo das aulas.

A decisão da Justiça foi comemorada pela organização. «É mais uma vitória contra a publicidade infantil, pois reforça que o mercado não pode se aproveitar da vulnerabilidade das crianças para seduzi-las ao consumo de produtos e serviços, especialmente no ambiente escolar, espaço privilegiado para a formação de valores», afirma Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

«A entrada de empresas prejudica a autonomia pedagógica das escolas e impede que as crianças sejam capazes de diferenciar o momento de aprendizagem da comunicação mercadológica», completa.

A publicidade infantil é considerada abusiva pela legislação vigente, conforme estabelecem o artigo 227 da Constituição Federal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Marco Legal da Primeira Infância, e a resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Além disso, o MEC (Ministério da Educação) elaborou, em 2014, uma nota técnica recomendando que a resolução 163 do Conanda fosse implementada em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino.

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