Em um processo arrastado desde 2013, na gestão de Fernando Haddad (PT), a Prefeitura de São Paulo sofreu uma nova derrota para avançar a licitação que concede a operação de ônibus municipais à iniciativa privada.
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Na quarta-feira (21), o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou os embargos de declaração da administração pública e reafirmou a inconstitucionalidade de um artigo que ampliou o prazo contratual das concessões do transporte coletivo de 15 para 20 anos. A prefeitura afirmou que irá entrar com recurso no STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
A licitação já havia sofrido com atrasos e adiamentos pelo TCM (Tribunal de Contas do Município), que constatou irregularidades técnicas nos editais – o processo também foi contestado judicialmente por empresas interessadas.
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Neste ano, porém, a prefeitura avançou e, em março, chegou a definir as empresas que prestariam os serviços do transporte urbano municipal. Uma representação do Psol, porém, pediu a suspensão do processo por considerar inconstitucional o artigo 7º da lei 16.211/2015, que aumentou de 15 para 20 anos o prazo da contratação – sendo prorrogável por até mais 20 anos.
Para comprovar a irregularidade, o partido argumentou que o artigo foi incluído por uma emenda de um vereador – sendo que o texto só poderia ser alterado pelo poder executivo, ou seja, a Prefeitura de São Paulo. Outro argumento é que essa lei atuava apenas na concessão de terminais de ônibus, e não do serviço de transporte.
Enquanto a licitação não é finalizada, a prefeitura trabalha com as empresas por meio de contratos emergenciais.Atualmente, os ônibus municipais atendem cerca de 9,5 milhões de passageiros por dia em 14,4 mil ônibus de 1,3 mil linhas.