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App de transporte deverá se explicar ao Procon sobre motorista que recusou levar cão guia

A Fundação Procon de São Paulo notificou, nesta quinta-feira (25) a empresa de carona por aplicativo Uber para prestar informações sobre um caso de alta repercussão online.

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Notícias veiculadas nesta semana informam que uma consumidora cega teve o serviço negado por um motorista do aplicativo, que alegou que não transportava cachorros. A mulher estava acompanhada de um cão guia e, pela lei, tinha o direito de receber um serviço que respeitasse tal necessidade.

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A Uber deverá esclarecer ao Procon qual a política da empresa em relação a consumidores acompanhados de cão-guia. Também, deve informar quais as atitudes adotadas para garantir que as pessoas com deficiência tenham direito à igualdade de acesso e utilizem o serviço sem sofrer discriminação e, também, se a empresa tem recebido reclamações de consumidores que sofreram discriminação ao utilizar seus serviços.

O aplicativo tem 72 horas para informar estas respostas e, ainda, prestar esclarecimento sobre o caso específico da consumidora: quais as providências adotadas em relação à ela e ao motorista, quais os critérios aceitos para recusa de corrida, e também que medidas serão tomadas para orientar e reparar os danos sofridos no episódio. O Procon também chama a atitude do motorista de «discriminação».

Veja manifestação da Uber sobre o fato:

A Uber tem como Política que os motoristas parceiros cumpram a lei e acomodem cães guia. Se comprovada a recusa de um animal de serviço, o motorista parceiro envolvido poderá perder permanentemente o acesso à plataforma Uber. Ressaltamos sempre a importância de reportar esses incidentes à Uber pelo próprio aplicativo para que a empresa possa ter ciência do ocorrido e tomar as medidas necessárias.

Saiba mais sobre acessibilidade na Uber aqui.

Informações complementares:

  1.     Motoristas parceiros devem cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais que regem o transporte de passageiros com deficiência. A violação, por um motorista parceiro, de leis que regulam o transporte de passageiros com deficiência, inclusive quanto ao uso de animais de serviço, constitui um descumprimento dos Termos de Uso da Plataforma acordado entre as partes.
  2.  Assim, animais de serviço devem ser acomodados de acordo com as leis de acessibilidade em vigor. Além disso, os motoristas parceiros devem acomodar passageiros usando andadores, bengalas, cadeiras de rodas dobráveis e outros dispositivos de assistência, tanto quanto seja possível.
  3. Qualquer denúncia de discriminação resultará na desativação temporária da conta, enquanto a Uber analisa o incidente. Denúncias confirmadas de discriminação relativas à violação de lei relacionada ao transporte de passageiros com deficiência poderão resultar na perda permanente do direito de acesso à plataforma Uber.
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