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Cadeirinha reduz em 33% as internações de crianças

“Com ou sem lei eu não deixo de colocar cadeirinha. Aliás, nunca deixei de usar para os meus quatro filhos.”

O analista tributário Claudio Oliveira, 43 anos, já usava o dispositivo de segurança bem antes de ele ser obrigatório, a partir de 2010. Seu filho mais velho, Bruno, tem 21 anos. Depois vêm Vítor, 15, Enzo, 14, e o mais novo, Miguel, 3 anos. Os mais velhos quando eram crianças e agora o caçula sempre andaram de carro com o pai em segurança. “Sempre os levei com a cadeirinha do tamanho certo conforme cada idade.”

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Para o CFM (Conselho Federal de Medicina), comportamentos assim têm salvado vidas no país desde 2010, quando a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas entrou em vigor, com previsão de multa e soma de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do infrator.

Com ajuda da Sociedade Brasileira de Pediatria, a entidade avaliou dados do Ministério da Saúde e concluiu que, de lá para cá, houve redução de 32,5% no número de internações por acidentes de trânsito de crianças com até 9 anos. A queda no total de mortes foi de 19,3%.

Se por um lado a entidade comemora a diminuição da violência, de outro demonstra preocupação. No pacote apresentado em junho em que propôs mudanças nas regras de trânsito, o governo incluiu uma medida que pode desestimular o uso do equipamento.

O texto prevê que o motorista que não transportar a criança na cadeirinha não seja multado e receba apenas advertência por escrito.

Presidente da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), que também trabalhou na análise dos dados, Juarez Molinari disse que ações de conscientização e advertências não são suficientes para garantir que os motoristas continuem a usar a cadeirinha. “É preciso que essas campanhas se aliem às leis e à fiscalização, para garantir a obrigatoriedade do uso desses equipamentos.”

A Casa Civil da Presidência tem dito que a multa será retirada para que a regra ganhe “caráter mais educativo”. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) completou dizendo que “todo mundo que é pai e mãe é responsável” e sugeriu que o fim da cobrança está alinhado com as propostas de combater a chamada “indústria da multa”.

O texto com as mudanças será avaliado no Congresso primeiro por uma comissão especial e depois será votado no plenário da Câmara e do Senado. O tema pode entrar na pauta dos deputados no mês que vem, após a conclusão da votação da reforma da Previdência.

Cadeirinha = segurança

O que diz a lei?
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz apenas que crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro. Uma determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) complementa a regra e diz que as crianças devem viajar com equipamento de retenção adequado – bebê conforto (até 1 ano), cadeirinha (de 1 a 4) ou assento de elevação (de 4 a 7,5). As crianças que têm entre 7,5 anos e 10 vão sentadas no banco, usando cinto. Quem descumpre comete infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e possibilidade de retenção do veículo.

O que o governo propôs?
As regras mais detalhadas serão incorporadas ao CTB. O texto diz que as crianças com até 7,5 anos devem ser transportadas no banco traseiro em dispositivos de retenção “adaptados ao peso e à idade” – que serão posteriormente especificados pelo Contran. As crianças que têm entre 7,5 anos e 10 vão sentadas no banco, usando cinto. O que muda é a punição. Em caso de descumprimento, o infrator receberá apenas uma advertência por escrito e somará pontos na CNH, mas ficará livre de pagar multa.

Fonte: CTB, Contran e Governo Federal

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