As novas regras para recalls de veículos entram em vigor em 90 dias. A portaria do Governo federal prevê que o não-comparecimento no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, vai ser registrada no documento do veículo, quando for feito um novo licenciamento.
Já as montadoras vão serão obrigadas a entregar ao proprietário um comprovante de atendimento, além de disponibilizar, em local visível dos respectivos sites oficiais, as informações sobre recalls de produtos durante o prazo mínimo de cinco anos.
A divulgação de recall atualmente ocorre em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e TV.