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Holiday quer permitir internação de grávidas com ‘propensão’ a aborto ilegal

Grávidas com «propensão» a aborto ilegal poderão ser internadas. É o que prevê o PL 352/2019 do vereador Fernando Holiday (DEM), que cria medidas de apoio à mulher gestante e à preservação da vida na rede pública de saúde da cidade de São Paulo.

O artigo 6º do projeto de lei determina que se «as condições sociais e psicológicas da gestante indiquem propensão ao abortamento ilegal, o Município requererá medidas judiciais cabíveis para impedir tal ato, inclusive a internação psiquiátrica». O texto não indica os critérios que seriam adotados para identificar tais casos.

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Apresentado à Câmara Municipal no fim de maio, o projeto vem sofrendo duras críticas. Holiday defende que a internação não seria feita indiscriminadamente, mas “apenas nos casos em que há algum prejuízo mental ou dependência química”, como prevê a Lei federal 10.216 de 2001, citada no PL.

Além de possibilitar a internação de gestantes, o projeto exige a apresentação de um alvará judicial para a realização do aborto — o que, na prática, poderia dificultar a realização do procedimento mesmo em casos previstos por lei. Depois de conseguir a autorização, a mulher ainda teria que aguardar a análise do caso pela Procuradoria-Geral do Município, que poderia entrar com medida para suspendê-la.

Enquanto aguarda a autorização — por um prazo mínimo de 15 dias —, a gestante deverá passar por atendimento psicológico com o objetivo de «dissuadí-la da ideia de realizar o abortamento», inclusive explicando a possibilidade de adoção.

O convencimento utilizaria técnicas como apresentação de «exame de imagem e som que demonstre a existência de órgãos vitais, funções vitais e batimentos cardíacos» e «demonstração das técnicas de abortamento, com explicação sobre os atos de destruição, fatiamento e sucção do feto, bem como sobre a reação do feto a tais medidas».

Hoje, no Brasil, o aborto é autorizado em casos de violência sexual, anencefalia ou quando há risco de morte materna.

 

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