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Tribunal de Justiça do Estado anula leis municipais que permitiam maus tratos a animais em rodeios

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou leis criadas por dois municípios do interior de São Paulo que, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, autorizam o tratamento cruel contra animais em rodeios. Os julgados atingem diretamente as prefeituras e câmaras municipais de Marília e Pereiras. Com os acórdãos do TJ, assinados no dia 21 de maio, os municípios terão de retirar dos textos legais os termos que tornam essas leis incompatíveis com a previsão constitucional de proteção aos animais. As prefeituras informaram que vão entrar com recursos.

Uma das ações foi ajuizada contra o prefeito e o presidente da Câmara de Marília, pois a Lei nº 8.104, de 26 de junho de 2017, autorizou a adoção de práticas nocivas aos animais durante rodeios, impondo a eles intenso sofrimento físico. O texto questionado pela Procuradoria-Geral, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), traz a expressão «team roping», em referência à prática conhecida no Brasil como «laço em dupla» – o animal é laçado pela cabeça e pelos pés. A lei também prevê que «o manejo e condução dos animais somente serão permitidos com a utilização do condutor elétrico pelo médico veterinário ou tratador por ele supervisionado».

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Para a Procuradoria-Geral de Justiça, «a Constituição de São Paulo se viu agredida nos artigos 144 e 193, que impõem o dever de os municípios atenderem aos comandos nela expressados e aqueles da Carta Republicana nacional, assim como escudam a fauna, adotando medidas protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade». A Câmara de Marília, que aprovou a lei, informou que providenciará a elaboração de recurso contra a decisão do TJ-SP, por entender que a legislação municipal «mantém sintonia com a legislação federal vigente e está em acordo com a Carta Magna do Brasil».

Em ação contra o prefeito e o presidente da Câmara de Pereiras, a procuradoria se insurgiu contra a expressão «prova de laço» constante da Lei Municipal n.o 1.044/2017, que eleva o rodeio e provas similares à condição de patrimônio cultural imaterial do município. A ação cita ainda trecho da lei municipal que estabelece que «nas provas com a utilização de touros deverá haver, sempre que possível, a atuação de no mínimo um laçador de pista», e também a parte que trata do uso de apetrechos de montaria, como sedéns, cintas, cilhas e barrigueiras.

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De acordo com os pareceres e laudos técnicos anexados ao processo, o uso de apetrechos de montaria acarretam incômodo, estresse, dor e sofrimento aos animais, induzindo-os a um comportamento que não lhe é habitual. Do mesmo modo, os documentos mostram que a prática de laçar o animal «caracteriza procedimento brusco e agressivo, que lhe pode ocasionar lesões à estrutura orgânica, trazendo o risco, inclusive, de causar paralisia ou levá-lo a óbito (…)». Os argumentos foram acatados pelo tribunal paulista.

A prefeitura de Pereiras informou que já fez alterações na legislação municipal para adequá-la à Lei Federal n.o 13 364/2016 que libera vaquejadas e rodeios em todo território nacional, quando forem manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial. O rodeio e a vaquejada também foram reconhecidos dessa forma pela Emenda Constitucional 96, de junho de 2017. O município promove há 25 anos sua Festa do Frango, que inclui a Festa do Peão de Boiadeiro de Pereiras, um dos principais eventos turísticos da cidade. Prefeitura e Câmara vão recorrer da decisão do TJ.

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