O início do pagamento do seguro-desemprego exclusivamente por meio de depósito em conta foi adiado para 1º de janeiro de 2020. A decisão de depositar o benefício diretamente na conta corrente ou poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador, foi aprovada em dezembro passado. Inicialmente, o prazo estabelecido era o dia 1º de julho de 2019.
A nova data foi estabelecida em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) realizada em maio – os motivos para o adiamento, no entanto, não foram divulgados. A decisão, já publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo a «aplicação das melhores práticas aos procedimentos operacionais».
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De acordo com coordenador-geral do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Borges, a medida traz economia, além de evitar o risco de fraude no recebimento do benefício – principalmente nos casos em que o requerimento do seguro-desemprego é realizado totalmente pela internet.
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Segundo Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, cerca de 55% dos beneficiários já optam por receber o seguro-desemprego através dos depósitos em conta poupança ou simplificada. A pasta afirma que vai trabalhar em conjunto com Caixa para que o trabalhador seja devidamente informado sobre os novos procedimentos.
Até a nova data prevista, os pagamentos do seguro-desemprego serão realizados em três modalidades: por Cartão Cidadão, que permite saques em caixas eletrônicos e lotéricas; na própria agência da Caixa, em espécie; e em crédito em conta.