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Justiça nega pedido de Queiroz e mantém quebra de sigilo em caso de desvio e lavagem de dinheiro

O desembargador Antônio Carlos Amado, da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou nesta quarta-feira, 29, o pedido feito pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 86 pessoas e 9 empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativo do Estado (Alerj). A quebra de sigilo foi decretada no 27 de abril pelo juiz Flávio Nicolau, da 27.ª Vara Criminal.

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O habeas corpus foi ajuizado no dia 17 de maio pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz, ex-assessor de Flávio na Alerj. Ele argumentou que o inquérito foi «contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades», como o «vazamento» de dados sobre movimentações financeiras atípicas de Queiroz detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – o caso foi revelado pelo Estado. Segundo o Coaf, Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão em sua conta bancária no período de um ano.

O MP-RJ sustenta que há indícios robustos de que havia uma «organização criminosa» comandada por Flávio e operada por Queiroz. Ambos negam a prática. Em nota, Klein afirmou que recebe com «tranquilidade» a decisão e diz estar confiante de que a questão será avaliada por três desembargadores «que certamente apresentarão a melhor solução». As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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