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Capacete para usuários de patinete elétrico em São Paulo passa a ser obrigatório; veja regras

A Prefeitura de São Paulo começa nesta quarta-feira (29) a multar aqueles que infringirem o decreto 58.750/2019, que regula o uso de patinetes elétricos na cidade.

Publicado há 15 dias, o período de adaptação das empresas locadoras de patinetes às novas regras acabou. Agora, variando de R$ 100 a R$ 20 mil, as multas serão aplicadas nas locadoras, que podem repassar algumas delas aos condutores infratores.

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Andar com o veículo em via proibida – ruas cujo limite de velocidade ultrapassa 40 km/h e calçadas – ou com velocidade superior a 20 km/h vai custar R$ 500. Já não usar capacete resulta em multa de R$ 100. As locadoras são obrigadas a fornecer os capacetes aos clientes; se não o fizerem, serão punidas em R$ 1.000.

O decreto prevê que a fiscalização será realizada pelas autoridades de trânsitos e agentes de subprefeituras, com apoio da GCM (Guarda Civil Metropolitana). Questionada, a prefeitura não respondeu se haverá operações especiais para supervisionar as possíveis infrações. As regras podem ser alteradas ou aperfeiçoadas até agosto, pois segue sendo feita a discussão da regulamentação do tema.

As empresas

A Scoo, uma das fornecedoras do serviço, afirmou em nota que irá repassar as multas aos clientes infratores e que todos os patinetes de sua frota já são acompanhados por um capacete. A locação e a entrega dos aparelhos da empresa são feitas em pontos fixos.

Já a Grow, responsável pelos patinetes da Grin e Yellow, não responderam se vão repassar as penalidades e como pretendem oferecer os capacetes obrigatórios, mas afirmaram que estão dialogando com a prefeitura sobre outras formas de punir o cliente infrator que não seja apenas financeira.

A empresa divulgou uma pesquisa que fez na qual 79% dos usuários acreditam que o uso do capacete deveria ser uma opção, e não uma obrigação. O estudo foi feito em parceria com o Instituto Perfil Urbano e ouviu a opinião de 400 usuários.

De olho nas regras

O que diz o decreto 58.750/2019:

  1. Velocidade
    A velocidade máxima permitida para trafegar com o patinete é de 20 km/h
    Multa: R$ 500
  2. Uso do capacete
    O usuário tem que usar capacete quando estiver no patinete.
    Multa: R$ 100 por ocorrência
  3. Por onde andar
    O decreto proíbe de circular com os patinetes por calçadas ou por ruas cuja velocidade máxima seja superior a 40 km/h. É permitido andar em ciclovias e ciclofaixas
    Multa: R$ 500
  4. Histórico de acidentes
    As empresas têm de passar à prefeitura mensalmente número de acidentes com patinetes registrados no sistema
    Multa: R$ 20 mil
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