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Mudanças no vale-transporte são suspensas mais uma vez

Determinadas pela Prefeitura de São Paulo, as mudanças que tornaram o vale-transporte mais caro do que a tarifa comum e com menor número de viagens permitidas do que aos demais passageiros foram suspensas pela Justiça, mais uma vez.

A primeira das alterações está em vigor desde fevereiro, quando o governo retirou o subsídio (por entender que essa é uma obrigação integral dos empregadores) e fez a tarifa subir para R$ 4,57 – mais do que a tarifa comum, de R$ 4,30.

A outra regra está valendo desde março e determinou que os passageiros que usam vale-transporte podem fazer até dois embarques no período de três horas e não mais quatro viagens no intervalo de duas horas.

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A ação que pede a suspensão das medidas foi proposta pela Defensoria Pública e pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e deferida ontem pela juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública Simone Casoretti.

A magistrada justificou que é ilegal estabelecer tarifas diferenciadas e que a redução do número de embarques prejudica, principalmente, os mais pobres, que moram na periferia e precisam fazer mais baldeações para chegar ao trabalho.

A juíza também determinou que o município seja multado em R$ 50 mil por dia, caso descumpra a decisão. A prefeitura ainda pode entrar com recurso e informou que não foi notificada.

Decisão abrangente

As mudanças no vale-transporte têm sido questionadas por meio de ações judiciais e vêm gerando liminares contrárias desde que foram anunciadas pelo governo.

Na visão da Defensoria e do Idec, a diferença desta nova decisão para as anteriores, é que as outras valem apenas para as pessoas físicas ou jurídicas que entraram com o pedido, e esta beneficia todos os usuários do vale-transporte.

“A prefeitura estava adotando uma medida prejudicial para o sistema de transporte”, afirmou o pesquisador em mobilidade do Idec Rafael Calabria.

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