Os contratos de concessão do transporte coletivo da cidade de São Paulo podem ter prazo de 15 anos, em lugar de 20 anos, como previa a licitação concluída neste ano.
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A medida está em avaliação pela Prefeitura de São Paulo depois que o órgão especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou inconstitucional o artigo da lei que eleva de 15 para 20 anos o prazo da concessão do serviço, em ação movida pelo PSOL.
A prefeitura informou em nota que os contratos da concessão de ônibus estavam sendo assinados até a Procuradoria Geral do Município pedir para suspender as assinaturas para melhor análise do acórdão.
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Em entrevista à Rádio Bandeirantes, o secretário municipal de Transportes, Edson Caram, disse que é possível que a prefeitura revise o trecho que está sendo considerado “inconstitucional” e que a concessão volte a ser por 15 anos, em vez de 20. O prazo era apontado como necessário para equilíbrio econômico dos contratos.
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A SPUrbanuss, sindicato que representa as viações, disse que a mudança de prazo teria impactos diferentes em cada empresa.
Caram disse que não é descartada a possibilidade de ter que realizar nova licitação, mas ele não considera esse o melhor caminho. Segundo o secretário, se o processo for feito novamente, demoraria no mínimo um ano para aprovar as empresas. O processo atual foi lançado no final de 2017.
São 33 contratos, que somam R$ 71 bilhões. Desde 2013, o serviço é prestado por meio de contratos emergenciais, sem licitação.
Para o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o melhor caminho é refazer o processo. Em nota, o instituto defende que a prefeitura poderia revisar outros critérios do edital, mencionando o fato de ter havido apenas um competidor em 32 dos 33 lotes, que pediram o preço máximo previsto.