Foco

Lei diminui burocracia para quem vende comida de rua em São Paulo; entenda

Empreendedores individuais agora podem vender comida de rua em São Paulo. A possibilidade era restrita a sociedades empresárias — ou seja, você só poderia comercializar um alimento se tivesse um sócio. A lei foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do município e pode contribuir para gerar emprego e renda na região.

Na prática, isso significa que se você tiver um pequeno negócio, como fazer bolos e docinhos ou comandar um food truck, pode exercer sua profissão como MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo.

Este tipo de empresa não requer sócios, tem as menores taxas de impostos e permite a contratação de até um empregado. Para quem trabalha com comércio, o valor é de R$ 50,90 mensais, sendo R$ 49,90 recolhidos para INSS.

Recomendados

A lei 17.087, sacionada hoje, c0mplementa e altera alguns pontos de uma lei anterior que regulamenta a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas. O vereador Caio Miranda (PSB/SP), autor do texto, explica que o principal objetivo é regularizar a situação dos comerciantes de comida de rua na capital paulista, desburocratizar e abrir novas possibildades de atividade comercial.

«Por volta de 2013, houve um boom de food trucks e esse tipo de comércio foi regulamentado. Só que isso também criou um problema para muitos outros comerciantes, que não conseguiam se regularizar junto à prefeitura por serem empresários individuais e não terem um sócio. Isso gerou um cenário de muita gente na informalidade», relata.

Parceiros de zeladoria

Um outro ponto do texto sancionado nesta sexta-feira prevê a relação de parceria entre prefeitura e comerciante. O empreendedor deverá cuidar do espaço em que realiza a atividade, como cortar a grama das praças e recolher o lixo. Isso vai de encontro a outra lei de fevereiro de 2018, que ainda precisa ser devidamente regulamentada.

«Uma das maiores reclamações da população é a falta de zeladoria das praças. A gente abre a possibilidade de diminuir o valor pago para a concessão do Termo de Permissão de Uso ou até mesmo substituí-lo por esses serviços prestados ao espaço público e à comunidade», diz o vereador.

Como vender comida de rua

Quer vender suas comidinhas, atrair novos clientes e espalhar gostosuras pela cidade? Então, para começar, você deve fazer o pedido à Subprefeitura (veja onde elas estão localizadas neste link) responsável pelo lugar onde você quer exercer a atividade.

Lá, será necessário preencher um formulário e apresentar alguns documentos. Vá preparado!

  1. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas do empresário individual ou do representante legal da pessoa jurídica
  2. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
  3. Identificação do ponto pretendido: endereço completo (rua, número, bairro, CEP) e foto do local. Você também deve definir o período e os dias da semana em que pretende exercer sua atividade, entre quatro e doze horas por dia.
  4. Descrição dos equipamentos que serão utilizados. É necessário estar em dia com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça
  5. Indicação dos alimentos que pretende comercializar
  6. Cópia do certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos
  7. Descrição do material utilizado durante a atividade, como mesas, bancos e cadeiras
Tags

Últimas Notícias


Nós recomendamos