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Uso irregular de patinetes elétricos em SP vai render multa de R$ 100 a R$ 20 mil para empresas

As empresas que descumprirem as normas do decreto dos patinetes elétricos, publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo, poderão ser multadas em até R$ 20 mil. Para atuar na capital paulista, elas deverão ter um cadastro prévio junto à SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes) e podem ter os equipamentos apreendidos caso não atendam à regra.

O prazo para adequação às normas é de 15 dias. Até lá, a fiscalização será apenas de cunho orientativo. Entre os deveres das empresas estão a manutenção dos equipamentos, atendimento de usuários em situação de acidente, fornecimento de equipamentos de segurança, bem como estabelecer locais onde os equipamentos possam ser recolhidos. Além disso, elas também deverão realizar campanhas educativas sobre a mobilidade individual nas vias.

Por segurança, os patinetes ou ciclos, elétricos ou não, deverão possuir indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, bem como dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas.

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Segundo a SMT, caberá a cada empresa decidir repassar os valores das multas ao usuário ou não.

O texto tem caráter provisório e deve ser complementado em até 90 dias.

Veja a que correspondem as multas para empresas:

Multa de R$ 20 mil

  1. Não promover campanhas educativas sobre os equipamentos de mobilidade individual nas vias e logradouros públicos
  2. Não comprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público decorrentes do uso dos equipamentos de mobilidade individual
  3. Não manter a confidencialidade dos dados dos usuários
  4. Não fornecer os dados dos usuários/condutores aos órgãos municipais ou de segurança pública, sempre que solicitados em virtude de questões envolvendo crimes, contravenções ou acidentes
  5. Não compartilhar os dados de geolocalização dos equipamentos com as Secretarias Municipais de Mobilidade e Transportes e das Subprefeituras
  6. Não informar à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema

Multa de R$ 1 mil (por ocorrência)

  1. Não fornecer aos usuários ou condutores aplicativo/programa (software) para celulares com finalidade de utilizar o serviço
  2. Não fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificados por meio do aplicativo ou sítio eletrônico
  3. Não disponibilizar no aplicativo oferecido ao usuário, manual de condução defensiva, contendo informações sobre a condução segura dos veículos
  4. Não recolher os equipamentos de mobilidade individual que estiverem estacionados irregularmente, sob pena de apreensão por agentes da Subprefeitura
  5. Não arcar com todos os danos decorrentes da prestação do serviço, ainda que gerados por caso fortuito, força maior, dolo ou culpa de usuários

Multa de R$ 500 (por ocorrência)

Circulação dos equipamentos em locais proibidos ou por velocidade acima do permitido

Multa de R$ 100 (por ocorrência)

Não utilização de capacete pelo usuário

Novas regras para usuários

Os usuários também deverão seguir alguns pontos da regulamentação, como a obrigatoriedade do uso de capacete e a proibição de circulação nas calçadas. Eles estarão sujeitos às regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e serão fiscalizados por agentes de trânsito da prefeitura, com apoio da Guarda Civil Metropolitana.

  1. É obrigatório o uso de capacete
  2. Velocidade máxima permitida de 20 km/h em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas
  3. Proibida circulação dos equipamentos nas calçadas
  4. Ao estacionar os equipamentos nas calçadas, os usuários deverão posicioná-los para não atrapalhar a circulação dos pedestres
  5. Probida circulação dos equipamentos em vias com velocidade máxima superior a 40 km/h
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