Circulando por grandes cidades brasileiras como São Paulo, Campinas e Belo Horizonte desde o ano passado, os patinetes e bicicletas utilizadas por aplicativos de compartilhamento ganham regulamentação para funcionar também em São Caetano.
A prefeitura da cidade é a primeira do ABC a se movimentar neste sentido. A regulamentação proposta pelo Executivo foi aprovada em primeira discussão pelos vereadores na terça-feira e precisa agora de segunda votação para posterior publicação do projeto de lei.
São Caetano investiu neste ano em novos quilômetros de ciclofaixas de lazer, espaço também favorável para a chegada dos patinetes e bikes compartilhadas. O total de 14 km de pistas que funcionam aos fins de semana em avenidas como Goiás e Guido Aliberti se somam a outros 2,5 km de ciclovias, com malha cicloviária total de 16,5 km.
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A regulamentação proposta pela prefeitura estipula regras para que as empresas de compartilhamento ofereçam seus serviços. Ela prevê o uso de equipamentos ativos, impulsionados pela força humana, e elétricos. As plataformas digitais serão intermediadas pela OTMA (Operadora de Tecnologia para Modos Ativos). Para explorar o serviço, será necessária autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana. O credenciamento vai valer por 24 meses, renovado por igual período.
As empresas terão de pagar 5% do valor total das viagens ao município, além de R$ 5 mil para o credenciamento. Elas poderão solicitar cadastramento para operação e manutenção de ciclofaixas de lazer, com prévia autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana.
A prefeitura não deixa claro se foi procurada por alguma empresa do setor que gostaria de trazer as bikes e patinetes para São Caetano. A regulamentação também não estipula regras para o uso dos equipamentos, como o tráfego em calçadas e a velocidade permitida. Em São Paulo, a prefeitura já afirmou que estuda a possibilidade de restringir a circulação dos patinetes elétricos no passeio público.
As regras para este tipo de veículo precisam de regulamentação, já que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê que é responsabilidade do município definir as regras de circulação e suas devidas punições – é definido apenas que a velocidade máxima deve ser de 6 km/h nas calçadas e 20 km/h nas vias de trânsito.