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STF manda motorista envolvido em acidente a júri popular

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira o pedido de habeas corpus e determinou que o engenheiro Marcelo Malvio Alves de Lima, acusado de homicídio doloso de uma advogada em um acidente  na rua Tabapuã, no Itaim Bibi (zona oeste), em julho de 2011, será levado a júri popular.

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O engenheiro de 36 anos estava saindo de um jantar e, segundo sua defesa, tinha bebido um pouco. De acordo com a denúncia, ele estava embriagado e dirigia de madrugada um Porsche no bairro residencial a uma velocidade de 116 km/h – cerca de quatro vezes mais que o limite permitido na região – quando atingiu a Tucson da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, 28 anos, resultando na morte da vítima.

A defesa queria que o caso fosse considerado como homicídio culposo – quando não há intenção de matar – por Lima não ter tido intenção do resultado, o que sustentou a impossibilidade de ir a júri popular por quase oito anos. O STF determinou que o motorista não teve a intenção, mas que não mediu sua conduta e não a interrompeu mediante um resultado previsível.

O julgamento ainda será marcado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.  

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